Regras para trânsito e transporte de produtos perecíveis - Portarias e normas Técnicas

O QUE SÃO PRODUTOS PERECÍVEIS?
Conforme (ABNT,TB-352, item 3.5.5) carga perecível é a carga composta por produto passível de deterioração ou composição que exige condições especiais de temperatura e/ou arejamento para manutenção de suas características orgânicas.

Carga frigorificada: Norma Técnica 14701 da ABNT e Resolução CNNPA nº 35, de 27 de dezembro de 1977 / ANVISA

1. DESCRIÇÃO

Alimento rapidamente congelado, também denominado alimento supergelado ou alimento supercongelado, é o alimento que tenha sido submetido a um processo de congelamento, a uma velocidade apropriada e com o emprego de equipamento adequado. A operação de congelamento deve ser conduzida de tal forma que a faixa de cristalização máxima seja ultrapassada rapidamente, de acordo com o tamanho e o tipo de alimento. O equipamento deve ser instalado e operado de tal forma que, após atingida a estabilização térmica, seja possível reduzir a temperatura, no centro térmico do Alimento. A menos de dezoito graus centígrados (-18°C), ou menos, ainda, e que essa temperatura seja mantida até o momento da venda do produto ao consumidor. Se um alimento ou grupo de alimentos necessitar de uma velocidade determinada de congelamento ou uma temperatura mais baixa, essas condições deverão ser especificadas nos padrões de identidade e qualidade do alimento considerado.

1.1. ARMAZENAMENTO

O armazenamento de alimentos rapidamente congelados deverá ser efetuado a uma temperatura apropriada para o produto e com um mínimo de flutuações. Esta temperatura não será superior à especificada no padrão individual do alimento não podendo, entretanto, em caso algum, ser superior a menos dezoito graus centígrados (-18°C).

1.2. TRANSPORTE

O transporte dos alimentos rapidamente congelados, será efetuado em veículo e equipamentos capazes de manter a temperatura do produto a menos dezoito graus centígrados (-18°C), ou inferior.
Uma elevação de temperatura do produto poderá ser tolerada por curtos períodos, porém, a temperatura nunca deverá ser superior a menos quinze graus centígrados (-15°C).

1.3. DISTRIBUIÇÃO

A distribuição de alimentos rapidamente congelados, assim como sua entrega ao consumo, deve ser feita em equipamentos adequados, capazes de assegurar a manutenção do produto a uma temperatura de menos dezoito graus centígrados (-18°C) ou inferior.
Uma elevação de temperatura do produto será tolerada por curtos períodos, porém a temperatura nunca deverá ser superior a menos quinze graus centígrados (-15°C). Os balcões frigoríficos em que se exponham à venda os alimentos rapidamente congelados deverão ter, em lugar facilmente visível termômetros de modelo apropriado, devidamente aprovado pelo órgão competente.

1.4. DESIGNAÇÃO

Os diferentes tipos de alimentos a que se referem estes padrões serão designados pelo nome ou natureza do produto, seguido da expressão "rapidamente congelado", "supergelado" ou "supercongelado".

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERECÍVEIS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Critérios para o Transporte de Produtos Perecíveis nas áreas com restrição ao trânsito de caminhões regulamentada pelos Decretos nº 48.338, de 10 de maio de 2007, nº 49.487, de 12 de maio de 2008, nº 49.636, de 17 de junho de 2008 e n. 49.675, de 27 de junho de 2008:

Conforme Subseção XI Portaria n.º 104/08-SMT-GAB. - o transporte de produtos alimentícios perecíveis depende de Autorização Especial conforme abaixo estabelecido:
Art. 18. Fica autorizado, mediante Autorização Especial, no período das 5 às 12 horas, na ZMRC e VER, o trânsito do caminhão para entrega de produtos alimentícios perecíveis nos locais, com pelo menos metade da carga constituída por esse tipo de produto e mediante porte do respectivo comprovante.
§ 1º. No caso de a entrega já ter sido efetuada, o caminhão deverá portar comprovante de entrega com data e hora de recebimento.
§ 2º. Entende-se por produtos alimentícios perecíveis, para efeitos desta Portaria, todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:
I - ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
II - crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
III - todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
IV - carnes, aves, peixes e derivados;
V - leite in natura e derivados;
VI - leveduras e fermentos;
VII - gelo em cubo;
VIII - frutas, legumes e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
IX - todos os alimentos, que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.
Tabela de Perecíveis X temperatura

RECOMENDAÇÕES EM RELAÇÃO AO TRANSPORTE(Portaria CVS-15 de 7/11/91)

Para garantir a qualidade, os alimentos prontos ou produtos para venda deverão ser manipulados de acordo com as recomendações deste manual e serem transportados em condições que evite novas contaminações e que os microrganismos que possam estar presentes não tenham condições de se multiplicar. Para isso é fundamental o controle da higiene, da temperatura fria e do tempo de transporte.

- Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
- É proibido manter o mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los. Excetua-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos.
- Os veículos de transporte de alimentos (fornecedores externos) devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Código Sanitário vigente. Este é concedido após inspeção da autoridade sanitária competente.
- No transporte de alimentos deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma visível, dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso)

RECOMENDAÇÕES EM RELAÇÃO A CARGA E DESCARGA

- A carga e/ou descarga não devem representar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto e/ou matéria-prima alimentar.
-Quando a natureza do alimento assim o exigir deve ser colocado sobre prateleiras e estrados, quando necessários removíveis, de forma a evitar danos e contaminação.
-Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os mesmos ser desinfetados juntamente com o veículo de transporte.

RECOMENDAÇÕES EM RELAÇÃO AS CONDIÇÕES DO VEÍCULO

- O veículo de transporte de alimentos deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene. Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e meios de transportes.
- O transporte de produtos perecíveis deve ser de material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável.
- A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.

RECOMENDAÇÕES EM RELAÇÃO À REFRIGERAÇÃO

- Os equipamentos de refrigeração não devem apresentar risco de contaminação para o produto e deve garantir, durante o transporte, temperatura adequada para o mesmo.
- Os alimentos perecíveis devem ser transportados em veículo fechado, dependendo da natureza sob:
Refrigeração ao redor de 4ºC, com tolerância até 7ºC.
Resfriamento ao redor de 6ºC, não ultrapassando 10ºC ou conforme especificação do fabricante expressa na rotulagem.
Congelamento a -18ºC com tolerância até -15ºC.
Os veículos de transporte que necessitem controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros calibrados e de fácil leitura.
As temperaturas recomendadas devem ser dos produtos e não dos veículos. A exigência de veículos frigoríficos fica na dependência do mecanismo de transporte e das características do produto.

RESTRIÇÕES GERAIS:

- Não é permitido transportar Cargas Perecíveis, conjuntamente com alimentos, pessoas e animais.
- Não é permitido o transporte concomitante de matéria-prima ou produtos alimentícios crus com alimentos prontos para consumo, se os primeiros representarem risco de contaminação para esses últimos.
- Não é permitido o transporte concomitante de dois ou mais produtos alimentícios se um deles apresentar risco de contaminação para os demais

FISCALIZAÇÃO

A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Fontes:
GUIA DO TRC
PORTAL DA ANVISA